Pra começar, a nomeação do cadastro reserva não é um direito automático. O cadastro reserva está sujeito à conveniência e oportunidade da administração pública, mesmo quando há vagas disponíveis.
Mas existem formas de reverter a mera expectativa de direito em direito real nesses casos. O candidato em cadastro reserva deve se atentar às formas de preterição.
De acordo com o STF, a preterição ocorre quando:
1. Não é respeitado a ordem de classificação do concurso.
Isso ocorre quando um candidato que está classificado depois de você na ordem acaba sendo nomeado na sua frente.
2. Quando a vaga é provida através de outras formas de contratação.
Isso ocorre quando a vaga destinada ao concurso é preenchida por um contratado temporário, por exemplo.
3. Quando o candidato nomeado à sua frente desiste da vaga. Exemplo, quando você está em segundo lugar e o primeiro lugar é nomeado mas desiste da vaga, você passa a ter direito à nomeação.
Mas cuidado, o candidato deve estar atento ao prazo para ingressar com a ação judicial. De acordo com o STF, o prazo para ingressar com a ação para requerer a nomeação nesses casos é o prazo de vigência do certame, ou seja, se o concurso tem validade de 2 anos, o candidato deve ajuizar a ação durante esses 2 anos.